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Foto do escritorCelso Daví Rodrigues

O Cnae de sua empresa está correto?

O objeto principal e secundário enquadrado no CNPJ deve corresponder a sua atividade empresarial. Corrigir enquanto é tempo reduz riscos e custos

Em momentos de grandes desafios como os que estamos enfrentando e com a preocupação que nossas empresas sejam mais competitivas, procuramos trazer informações que promovam segurança nos negócios, redução de riscos e custos.


Nessa oportunidade falaremos sobre os reflexos da inexatidão do Objeto Social e CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e da importância de adequá-los com o que está sendo praticado pela empresa.


1. Instalação e Funcionamento da Empresa


O registro indevido poderá levar a empresa a problemas com a questão de instalação e funcionamento em razão do não cumprimento de obrigações para com a Prefeitura, CETESB, Corpo de Bombeiros, Laudo Técnico Ambiental, PPRA e demais órgãos de controle ambiental.

A irregularidade constatada por qualquer um desses órgão poderão provocar a interdição parcial ou total da empresa;


2. Natureza Jurídica


A pessoa jurídica é constituída através do registro de seu contrato social, onde declara entre outras coisas seus fins. A inconsistência entre o que declara e o que realiza pode levar a desconsideração da personalidade jurídica, por se caracterizar o desvio de finalidade; ressaltando que a falta de registro acarreta a responsabilidade civil ilimitada daquele quem pratica atividade empresarial de forma irregular;


3. RAT/FAP do INSS


A classificação indevida implica em recolhimento incerto à Previdência Social, podendo ser esse ato considerado crime contra a Previdência e sujeito de ação regressiva;


4. Obrigações Acessórias


Todas as obrigações acessórias (SPED, DIPJ, DIRF, GFIP, ESOCIAL, REINF) entregues com o CNAE indevido poderão sofrer recusa, sendo necessária a entrega de retificadoras. Este procedimento pode levar a divida fiscal e restrição na emissão de Certidões Negativas;


5. Notas Fiscais Eletrônicas


Todas as NFe poderão ser glosadas pela Secretaria da Fazenda e, consequentemente, Receita Federal por conta de arrecadação indevida ou suposição de indícios de sonegação de contribuições (SIMPLES, IPI, ICMS, ICMS-ST, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ). As NFe glosadas gerarão reflexo negativo para com os clientes, vez que precisarão corrigir seus registros fiscais;


6. Enquadramento Sindical


O enquadramento sindical é realizado de acordo com o contrato social, possibilitando a outro sindicato patronal a exigência de recolhimento de obrigações previstas em estatuto ou convenções;


7. SESMT (Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho)


Todos as obrigações como CIPA, PCMSO podem estar em desacordo com as características da atividade realizada o que pode ser fruto de fiscalização, autuação e possível interdição.


8. Tributação Adequada


A incidência adequada e as possibilidades de crédito tributário podem ser prejudicados com a incorreção do CNAE da atividade empresarial, podendo levar a uma arrecadação indevida ou a perdas possíveis de créditos;


Sabemos que a atividade empresária é dinâmica e novas oportunidades de negócios surgem a todo momento, mas devemos ficar atentos a correção dos registros empresariais e em especial ao contrato ou estatuto social.


Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que considerarem necessários.

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