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Foto do escritorCelso Daví Rodrigues

Programa de Estímulo a Conformidade Fiscal do Estado de São Paulo

Publicada em abril a Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1.320/2018, o Governo Paulista inicia o Programa de Conformidade Fiscal que tem como objetivo classificar os contribuintes paulistas de acordo com seu cumprimento de obrigações fiscais e tributária e do relacionamento com fornecedores adimplentes com o Estado.


Esse programa visa aumentar o controle e ação sobre a sonegação dando tratamento diferenciado e beneficiando as empresas que cumprem as obrigações fiscais e aplicando o rigor da lei aos que por conveniência resolvem não atender seus compromissos fiscais.

Para que possam ter uma ideia da abrangência do Programa de Conformidade Fiscal apresentaremos seus princípios e valores, critérios de classificação, as classificações e seus benefícios.


A - PRINCÍPIOS E VALORES DO PROGRAMA DE TRANSPARÊNCIA DOS CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA


1 – Relação de Confiança – com a construção de um ambiente de confiança legítima entre o Fisco, Contribuintes e a Sociedade;


2 – Simplicidade – nos critérios de classificação de conformidade;


3 – Concorrência Leal – realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária;


4 – Transparência – dos critérios de conformidade do Fisco;


5 – Segurança Jurídica – mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das instruções normativas do ICMS e sua interpretação.


B - CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

Com o objetivo de simplificação de todo o processo, os critério de classificação são apenas 3 (três) e sua observação e análise iniciará após a data da publicação da Lei. Os critério são:


Inadimplência – se o contribuinte possui ou não débitos pendentes com o Fisco Paulista e se os recolhimentos estão sendo feitos de acordo com o que foi declarado;


Consistência – se o que o contribuinte emite de Notas Fiscais estão em conformidade com o que foi escriturado e declarado;


Regularidade dos Fornecedores – qual a preferência do contribuinte por fornecedores em sua maioria considerando-se a classificação de conformidade tributária nas categorias A+, A, B ou C.


C - APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE NA PRÁTICA


O posicionamento e classificação do contribuinte será realizado de acordo com a combinação dos critérios apresentados acima.


Grupo A+, são contribuintes que atendem o primeiro e segundo critérios e que possuem no mínimo 80% de seus fornecedores classificados nos Grupos A+ ou A , que tenham no máximo 5% de seus fornecedores classificados no Grupo D e NENHUM fornecedor classificado no Grupo E;


Grupo A, são contribuintes que atendem o primeiro e segundo critérios e que possuem no mínimo 80% de seus fornecedores classificados no Grupo A+, A ou B , que tenham no máximo 10% de seus fornecedores classificados no Grupo D e NENHUM fornecedor classificado no Grupo E;


Grupo B, são contribuintes que atendem o primeiro e segundo critérios e que possuem no mínimo 60% de seus fornecedores classificados nos Grupos A+ ou A , que tenham no máximo 20% de seus fornecedores classificados no Grupo D e NENHUM fornecedor classificado no Grupo E;


Grupo C, são contribuintes que atendem o primeiro e segundo critérios e que possuem no mínimo 40% de seus fornecedores classificados nos Grupos A+ ou A , que tenham no máximo 20% de seus fornecedores classificados no Grupo D e NENHUM fornecedor classificado no Grupo E;


Grupo D, todos os demais contribuintes aptos junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, que não se enquadrem nos Grupos A+, A, B ou C;


Grupo E, contribuintes cassados, com inscrição anulada ou inaptos.


Novos contribuintes se enquadrarão no Grupo Novos Contribuintes e estarão sujeitos aos prazos de aferição e adaptação previstos nos critérios e classificação.


A classificação do contribuinte será modificada, se for o caso, mensalmente exceto a evolução de A para A+ que deverá cumprir os critérios por no mínimo 90 dias, nos casos de rebaixamento e para a primeira classificação de Novos Contribuintes.


O contribuinte poderá se opor à divulgação de sua classificação no portal eletrônico, hipótese em que a classificação do contribuinte:


1 - não será prejudicada pela referida oposição;


2 - será considerada para fins de aplicação para os contribuintes com quem mantenha relação comercial;


3 - poderá ser informada pontualmente aos contribuintes mencionados no item 2.


D - BENEFÍCIOS


Anualmente, a Secretaria da Fazenda publicará os resultados e benefícios do programa a que se refere esta lei complementar, em relação a seus custos e desempenho.


Durante o período de produção, que vai até 31/08/2019, os contribuintes ou seus contadores poderão consultar sua classificação atribuída pela SEFAZ-SP por meio de acesso restrito ao site da Fazenda do Estado. Ainda, poderão comunicar possíveis falhas de acesso a área restrita e requerer, justificadamente, correção de erro material na aplicação da classificação indicada.


Por fim, conforme Resolução SF 13/2019, durante o período de 17/10/2018 a 31/08/2019 as classificações atribuídas aos contribuintes não ficarão disponíveis para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.


Ficamos a disposição para os esclarecimentos que julgar necessário.

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