Se a pergunta é: Ainda dá tempo?
A resposta é afirmativa e pode ser requerida por todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime de CLT, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
O que se pede é a diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período.
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da Lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
Alguns cálculos demonstram que a perda pode chegar a quase 90% do valor de saldo do FGTS, diferença essa que todo trabalhador pode buscar.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
O pedido de revisão é judicial e será necessário a contratação de um advogado.
Seu advogado necessitará que você apresente os seguintes documentos:
· Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
· Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do CPF
· Comprovante de residência
Como conseguir o Extrato do FGTS?
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/#.
O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site.
Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.
Não deixe de buscar seus direitos e não perca tempo, porque é importante que as ações sejam propostas até o dia 13 DE MAIO.
E o porque dessa data?
Nesse dia o STF (Supremo Tribunal Federal) julgará o tema, e pode concordar que o índice de atualização monetária é inadequada e precisa ser substituída por outro índice. Essa decisão pode valer para todos os trabalhadores ou apenas para os trabalhadores que ingressaram com a ação até a data do julgamento.
O STF ainda pode modular a decisão, e o que isso significa?
Significa que pode concordar com a substituição da TR por outro índice a partir da decisão, permitindo que quem ingressou com ação possa ser beneficiado por período anterior a 13 de maio. Esse período pode chegar até a 30 anos e beneficiaria apenas os que reclamaram judicialmente seus direitos.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição para esclarecimentos necessários.
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