Publicada Medida Provisória 1091 que dispõe sobre o valor do Salário Mínimo a vigorar a partir de 1º JANEIRO DE 2022.
Salário Mínimo de R$1.212,00
Valor diário do Salário Mínimo de R$40,40
Valor horário de R$5,51
Com isso o benefício do LOAS e Salário do aprendiz, entre outros serão corrigidos de acordo com o novo valor do Salário Mínimo.
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