top of page
Foto do escritorCelso Daví Rodrigues

Quais são os custos da mão-de-obra sobre o salário mensal e salário hora efetivamente trabalhado?


Normalmente ouvimos muitos profissionais dizer que o custo da folha da pagamento de um empregado equivale a mais de 100% (cem por cento), mas Qual a base utilizada para se dizer que o custo é nessa proporção? Será que realmente é tudo isso? Todas as empresas tem o mesmo impacto de custos?


Tentaremos nessas poucas linhas esclarecer a questão do custo da folha de pagamento e primeiramente queremos discutir sobre a base utilizada para o cálculo. Temos duas formas de apurar os custos, podemos tomar o salário mensal como base e dessa forma deixamos de tratar os descansos semanais remunerados e a segunda possibilidade é utilizarmos o salário da hora efetivamente trabalhada.


1. Salário Mensal


No custo mensal partimos do salário correspondente ao mês trabalhado e adicionamos os encargos sociais como o INSS apurado sobre a folha de pagamento, o FGTS, parcela de Terceiros, denominada no mercado como Sistema S (Incra, Salário Educação, SESI/SESC/SEST, SENAI/SENAC/SENAT/SENAR e SEBRAE), o RAT (Risco de Acidente do Trabalho) e seu fator de bônus ou ônus denominado FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Além dessa gama de encargos sociais ainda contamos com os custos trabalhistas como férias, terço constitucional de férias, 13º salário, absenteísmo, rotatividade de pessoal e as cláusulas provenientes de acordo ou convenção coletiva de trabalho).


Um terceiro bloco de informações e que comporão os custos é a aplicação dos encargos sociais sobre os encargos trabalhistas e finalizam o quadro de custos os benefícios concedidos, seja ele previsto de acordo ou convenção coletiva de trabalho ou os espontâneos concedidos pela empresa.


Esse conjunto de dados comporá o custo da mão de obra básica legal devendo ser adicionado o custo dos benefícios legais, acordados e concedidos espontaneamente como é o caso do vale-transporte, alimentação, refeição, assistência médica e odontológica, seguro de vida, incentivo a formação e especialização entre outros. Esse cálculo toma-se como base o custo efetivo do benefício e aplica-se sobre o salário mensal do empregado obtendo-se o custo em comparação ao salário pago.


Procuramos trazer abaixo um quadro que exemplifica a análise destes custos considerando o salário mensal do trabalhador no ano de 2019:



Observamos que com os critérios expostos acima o custo da mão-de-obra sobre o salário mensal do trabalhador chega a 39,56% para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, 76,78% para empresas de lucro presumido ou real e de 77,04% para as indústrias no lucro real ou presumido que possuem 500 ou mais empregados. Essa diferença da-se por conta do adicional de 0,20% do SENAI.


2. Salário Hora Efetivamente Trabalhado


Quando tomamos como base o salário hora efetivamente trabalhada devemos tratar o custo do descanso semanal remunerado (DSR) e aqui tomamos como base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Esse custo deverá ser adaptado a realidade de cada empresa considerada a jornada semanal e o DSR.


No cálculo que apresentamos abaixo tivemos o cuidado de separar as folgas semanais obrigatórias dos feriados nacionais, estaduais e municipais para apresentarmos os números levamos em consideração os feriados estaduais do Estado de São Paulo e do município de São Paulo.


Observaremos que em razão do aumento do custo do tempo não trabalhado, o reflexo dos encargos sobre os trabalhistas são aumentados proporcionalmente e que poderemos constatar no quadro abaixo:



3. Será que é realmente tudo isso?


Com os dados que apresentamos acima podemos observar que apesar do custo para as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ficarem abaixo dos 100%, ainda restarão a análise do impacto dos benefícios concedidos sobre os salários do trabalhador, que acreditamos permanecerem abaixo deste índice citado, e sendo superado pelas empresas enquadradas nos demais regimes.


4. Todas as empresas tem o mesmo impacto de custos?


Praticamente respondemos essa questão nas exposições acima e podemos concluir que as micro e pequenas empresas tem custo variando entre 39,56% a 61,24%, enquanto para as empresas dos demais regimes a variação é de 76,78% a 104,53%.


Reforçamos que essa análise de custos não levou em consideração o FAP, índice que pode ajustar o RAT, reduzindo ele em metade do seu custo ou aumentando-o em até 100%. Outro custo a ser apurado são dos benefícios concedidos aos empregados sejam eles de forma espontânea, seja por força legal ou por acordo ou convenção coletiva de trabalho.


A análise do custo da mão de obra é imprescindível para medição da produtividade da empresa, do custo de mão de obra na formação do preço dos serviços ou produtos ofertados e pela avaliação da competitividade da organização.


Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição para esclarecimentos necessários e no auxílio da apuração de seus custos.

1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


whatsapp-logo-1.png
bottom of page